terça-feira, 17 de setembro de 2019

ERA SÓ O QUE FALTAVA...

STF manda incluir união gay em políticas para famílias do DF

Decisão impõe reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
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STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para fins de aplicação de políticas públicas no Distrito Federal, o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo define união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A decisão é mais um episódio do flagrante “ativismo judicial” da Corte, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5971, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Com o julgamento realizado em Plenário Virtual, os ministros consideraram que a Lei Distrital 6.160/2018 deveria estabelecer nas diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família do DF união homoafetiva.
O PT alegava “usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil – artigo 22, inciso I, da Constituição Federal – e violação ao princípio constitucional da dignidade humana, na medida em que a norma exclui das políticas públicas distritais as pessoas e entidades familiares diversas da formação do casamento ou união estável entre homem e mulher”.
Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes,  “o dispositivo, se interpretado no sentido de restringir o conceito de entidade familiar exclusivamente à união entre homem e mulher violará os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia”.

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